A matrícula das crianças com seis anos no Ensino Fundamental foi decidida na justiça. A questão posta de forma diferenciada em muitos estados, marcava discrepâncias gritantes na prática das escolas. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, crianças que completavam seis até 31 de dezembro, tinham o "direito" de matrícula no Ensino Fundamental, o que na prática, incluía crianças, muita das vezes, ainda com cinco anos.
A decisão do STJ ratifica a orientação do MEC.
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