O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei ordinária que terá vigência de dez anos a partir de 26/06/2014, data em que foi sancionado pela presidência da república, estabelecendo diretrizes, metas e estratégias de concretização no campo da Educação. A existência do PNE é determinada pelo artigo 214 da Constituição Federal.
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